Para quem olha a tela do celular e imagina pedir qualquer medicamento do mesmo jeito que pede comida, a decisão desta segunda-feira (10/08/26) pode dar uma impressão errada. A Anvisa retirou proibições que atingiam grandes plataformas digitais, mas isso não significa que todo remédio esteja liberado para entrar no carrinho.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos no iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A Shopee já havia sido alcançada pela mudança alguns dias antes. Na quinta-feira (6), a Anvisa também revogou a proibição de comercialização e propaganda de medicamentos na plataforma.
Há, porém, uma diferença importante entre retirar uma proibição dirigida às plataformas e liberar a venda de qualquer produto farmacêutico pela internet. Em nota, a Anvisa deixou claro que as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária e que as revogações não representam uma autorização automática para comercializar medicamentos.
Um dos limites está justamente nos medicamentos sujeitos a controle especial. Pelas regras sanitárias em vigor, a compra e a venda desses produtos pela internet continuam proibidas.
Nesse grupo estão, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos, além dos demais produtos enquadrados nas listas de substâncias sujeitas a controle especial da Anvisa.
Isso não quer dizer que um paciente fique impedido de receber um medicamento controlado em casa. A Anvisa permite a entrega remota desses produtos por estabelecimentos dispensadores, mas exige o cumprimento das mesmas regras aplicadas à venda presencial, incluindo a conferência da prescrição e a retenção da receita quando exigida.
Ou seja: uma coisa é a entrega chegar até a casa do paciente; outra é escolher e comprar um medicamento controlado diretamente pela internet. É justamente nessa segunda situação que permanece a proibição.
A mudança desta segunda-feira acontece em meio a um novo cenário criado pela Lei 15.357/2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Na prática, a lei abriu espaço para que essas plataformas façam parte do caminho entre a farmácia e o consumidor. Isso não transforma iFood, Rappi ou um marketplace, por si só, em uma farmácia autorizada a vender qualquer medicamento.
E ainda falta uma peça para esse novo modelo funcionar de forma mais clara. Segundo a Anvisa, a aplicação da Lei 15.357/2026 depende de regulamentação específica, que será editada pela própria agência.
As proibições contra as plataformas começaram a cair. Para os medicamentos, porém, o que pode ou não chegar ao carrinho continua passando pelas regras da Anvisa.

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