Uso de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores é tema de palestra da GETRAN para alunos do SENAI

Foto: Divulgação

A Gerência de Trânsito de Pomerode (GETRAN) realizou uma palestra informativa para os estudantes do SENAI de Pomerode com o objetivo de esclarecer as diferenças técnicas e as regras de circulação que envolvem o uso de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. O encontro reuniu 98 alunos e abordou as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança viária.

Devido à semelhança estética entre alguns modelos, a distinção correta desses veículos costuma gerar dúvidas na comunidade. Conforme destacou a equipe da GETRAN, as características particulares de cada categoria estão fundamentadas diretamente na capacidade de locomoção, nos limites de velocidade e nos componentes mecânicos e de propulsão de cada meio de transporte.

Durante a palestra, foram detalhados os critérios da Resolução nº 996/2023 do CONTRAN, que normatiza e classifica cada tipo de veículo:

  • Bicicleta elétrica: O motor atua estritamente como auxílio à propulsão humana (pedalada assistida). Deve possuir pedais operacionais, bateria recarregável e potência máxima de até 1.000 W. Não pode dispor de acelerador manual e a assistência do motor deve ser interrompida ao atingir a velocidade de 32 km/h.
  • Equipamento de mobilidade individual autopropelido (como patinetes): Dotado de uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio. Possui velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, potência limitada a 1.000 W, largura menor ou igual a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
  • Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas dotado de motor elétrico ou de combustão interna, com potência máxima de até 4.000 W. Possui acelerador manual, assento para o condutor e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, sendo legalmente classificado como veículo automotor.
  • As obrigações legais variam significativamente de acordo com a classificação do veículo. As bicicletas elétricas e os patinetes (autopropelidos) não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro ou emplacamento, desde que respeitados rigorosamente os limites técnicos da legislação. Por outro lado, para conduzir um ciclomotor, é obrigatório possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A, além de efetuar o registro, licenciamento e emplacamento do veículo.

    Quanto aos equipamentos obrigatórios, todos os modelos devem contar com sinalização adequada e refletores. Contudo, o ciclomotor exige itens adicionais de segurança idênticos aos de uma motocicleta, como espelhos retrovisores em ambos os lados, buzina, farol dianteiro e luz de freio.

  • As regras de circulação também possuem restrições específicas:

    • Bicicletas e patinetes elétricos: Estão autorizados a trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. O tráfego em calçadas é restrito a condições regulamentadas pelos órgãos locais e com velocidade reduzida. Nas vias urbanas, as bicicletas elétricas seguem as normas das bicicletas comuns, enquanto os patinetes só podem circular em ruas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
    • Ciclomotores: É expressamente proibida a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. Estes veículos devem trafegar exclusivamente nas pistas de rolamento das vias urbanas, seguindo o fluxo dos demais automóveis.

    A GETRAN reforça que, independentemente do meio de transporte escolhido, as responsabilidades dos condutores são universais, incluindo o respeito obrigatório à sinalização de trânsito, a redução de velocidade na proximidade de pedestres e a total proibição da condução sob o efeito de álcool ou com distrações eletrônicas.

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