O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (9) para substituir a prisão preventiva da advogada presa no dia 2 de junho por medidas cautelares. A decisão foi assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para afastar a proteção legal conferida a mães de crianças menores de 12 anos.
A advogada foi presa no último dia 2 de junho durante a Operação DNA do Crime, desdobramento da Operação Mensageiro. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, ela teria alertado uma das investigadas sobre o cumprimento de mandados judiciais, fato que motivou sua prisão em flagrante e posterior conversão em preventiva pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado a contratos públicos de coleta de resíduos sólidos. Conforme informações divulgadas pelo Gaeco e reproduzidas pela imprensa catarinense, a operação teve como alvo um grupo familiar investigado por movimentar mais de R$ 113 milhões em contratos públicos entre 2016 e 2025. Também foram determinadas apreensões de veículos, imóveis e bloqueios patrimoniais milionários.
O habeas corpus foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) e pelos advogados Aulus Eduardo Teixeira de Souza, Juliano Mandelli Moreira, Pedro Cascaes Neto e Rafael de Assis Horn. Na petição, a defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva e argumentou que Daisy Heuer faz jus ao regime protetivo previsto na legislação para mães de crianças menores de 12 anos.
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a gravidade das suspeitas investigadas, especialmente a possível antecipação de informações sigilosas relacionadas à operação policial. No entanto, destacou que os fatos atribuídos à advogada não envolvem violência ou grave ameaça e que, em análise preliminar, não foram apresentadas circunstâncias excepcionais capazes de justificar a manutenção da prisão em estabelecimento prisional.
Com isso, o STJ determinou a imediata substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas, está a proibição de contato com os demais investigados e com pessoas diretamente ligadas aos fatos apurados. Outras restrições ainda poderão ser impostas pelo juízo responsável pela investigação.
A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do habeas corpus. O mérito do pedido será analisado posteriormente pelo STJ, após manifestação das autoridades envolvidas e parecer do Ministério Público Federal.

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