Começou a valer nesta segunda-feira (1º) a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera o funcionamento do comércio em feriados em todo o Brasil. A partir de agora, lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias estão proibidos de abrir as portas nessas datas, a menos que haja uma autorização expressa e registrada em convenção coletiva assinada pelos sindicatos da categoria.
Com a entrada em vigor da medida, os acordos diretos e individuais entre patrões e empregados perderam a validade jurídica. Caso não exista um documento oficial firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal, os estabelecimentos deverão permanecer de portas fechadas.
A nova exigência não se aplica a setores considerados essenciais por legislações anteriores. Postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras-livres permanecem autorizados a funcionar normalmente nos feriados. A proibição é válida para qualquer tipo de feriado, seja ele municipal, estadual ou nacional, e impacta tanto o comércio varejista quanto o atacadista, independentemente do porte da empresa.
Setores empresariais demonstram preocupação com a possível queda no faturamento mensal decorrente de dias sem atividade. Por outro lado, a expectativa dos trabalhadores é de que as negociações coletivas garantam melhores compensações financeiras, bônus salariais ou folgas planejadas.

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